Acordo Coletivo de Trabalho ASCOPI ( Associação das Construtoras de Piracicaba) 2014/2015

Os pisos salariais mínimos que deverão ser aplicados a partir de 1º de Maio de 2014 constam segundo a ordem abaixo disciplinada:

PROFISSIONAL – R$ 1.476,32 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) por mês ou R$ 6,71 ( seis reais e setenta e um centavos) por hora, e

NORMATIVO – R$ 1.190,60 (um mil, cento e noventa reais e sessenta centavos) por mês ou R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos) por hora.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis praticadas pelas empresas representadas pela Associação.

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