Candidatos a prefeito recebem carta para ampliar segurança do trabalhador da construção civil

img-20160916-wa0001O Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção de Piracicaba (CPR), no encontro que promoveu nesta manhã de sexta-feira, 16 de setembro, com candidatos a prefeito de Piracicaba, para ouvir suas propostas para a cidade e para o setor da construção, entregou carta compromisso de reivindicações em que prioriza a saúde e a segurança do trabalhador da construção civil. O encontro foi realizado na Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba (Fumep) e contou com a participação dos candidatos Luciano Almeida (PSD), Edivaldo Brito (PC do B), Magno Peres (PCO), Sérgio Spenassato (PPL), Tiago Nalesso (Psol) e Marcelo Filik (Rede). O candidato Barjas Negri (PSDB) foi representado pelos seu vice, Antonio de Godoy. Wilson Trindade (PROS) foi convidado, não compareceu e nem justificou.

O evento foi aberto pelo coordenado do CPR, Marcelo Marques, que representa a Ascopi (Associação das Construtoras de Piracicaba), e contou com a participação da coordenadora do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), Clarice Aparecida Bragantini; do gerente do Ministério do Trabalho em Piracicaba, Antenor Varolla, empresários, técnicos de segurança e sindicalistas. Cada candidato teve 10 minutos para falar de suas propostas para Piracicaba e também para o setor da construção civil.

Em Piracicaba, o CPR atua de forma tripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, empresários, governo e também das escolas técnicas e esta foi a primeira vez que o Comitê promoveu encontro com candidatos a prefeito da cidade, para discutir políticas voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores. No documento entregue aos candidatos, o CPR defende a promoção de ações de prevenção de acidentes de trabalho no segmento da construção civil, através da incorporação de exigências de segurança e saúde do trabalho, seja na construção, demolição e/ou reforma, que são autorizadas pela Secretaria Municipal de Obras. O objetivo é de contribuir pela manutenção de ambientes de trabalho saudáveis, prevenindo os acidentes e doenças de trabalho no setor da construção civil em Piracicaba.

O QUE É O CPR? Em Piracicaba, o CPR foi criado em agosto de 2003, e sendo vinculado ao Comitê Permanente Regional – Estadual. O comitê tem reunião mensal e vem realizando palestras e debates para discutir medidas e normas voltadas a ampliar a segurança no setor da construção civil. O CPR, além de Marcelo Marques, Milton Costa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi), ainda é composto por representantes dos empresários, do Ministério do Trabalho, do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e das áreas da educação e da segurança.

CARTA DE COMPROMISSO PÚBLICO

Eu, (nome do candidato), na qualidade de candidato ao cargo de Prefeito do Município de Piracicaba, comprometo-me, no ato de assinatura desta CARTA DE COMPROMISSO PÚBLICO, tornar concretas as seguintes ações durante minha gestão frente ao governo municipal na hipótese de ser eleito no pleito eleitoral municipal de 2016.

1) Promover ações de prevenção de acidentes de trabalho no segmento da construção civil através da incorporação de exigências normativas específicas de segurança e saúde do trabalho na legislação municipal pertinente, especialmente naquelas relacionadas a exigências para autorização de construção, demolição e/ou reforma pela Secretaria Municipal de Obras, de forma a contribuir pela manutenção de ambientes de trabalho saudáveis assim como pela prevenção de acidentes e doenças de trabalho no setor da construção civil em Piracicaba;

2) O processo de concessão do Alvará de Construção exigirá do requerente, além dos ordinariamente estabelecidos, a apresentação obrigatória dos seguintes documentos para efeito da concessão:

a) Assinatura de compromisso pelo responsável técnico da obra pelo cumprimento das exigências aplicáveis da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” – Portaria MTE nº 3.214/78;

b) Cópia da “Comunicação Prévia de Início de Obra” protocolada na unidade regional do MTE, prevista no item 18.2.1, da NR-18, da Portaria MTE nº 3.214/78;

c) Cópias dos projetos de execução das “Proteções Coletivas Provisórias” do empreendimento, em conformidade com as etapas da execução da obra, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA quando couber, previsto no item 18.3.4, alínea “b”, da NR-18, da Portaria MTE nº 3.214/78;

d) Cópias dos projetos das “Instalações Elétricas Provisórias” do empreendimento, em conformidade com as etapas da execução da obra, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, previsto no item 18.21, da NR-18, da Portaria MTE nº 3.214/78;

e) Cópias dos projetos de execução das “Áreas de Vivência Provisórias” do empreendimento: instalações sanitárias, vestiário, local para refeições e alojamento, em conformidade com as etapas da execução da obra, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, previsto no item 18.3.4, alínea “e”, da NR-18, da Portaria MTE nº 3.214/78;

f) Identificação do profissional habilitado em segurança do trabalho responsável tecnicamente pela segurança do trabalho da obra, conforme itens 1.2 e 1.7, alínea “b”, inciso V, da NR- 01, da Portaria MTE nº 3.214/78;

3) As exigências constantes no item 2 serão aplicadas obrigatoriamente:

a) Para obras públicas de qualquer porte; e

b) Para empreendimentos privados com mais de 4 (quatro) pavimentos ou área construída acima de 1.000 m²;

4) Na autorização municipal de qualquer obra, seja de construção, demolição ou reforma, será fornecido ao requerente um folheto contendo orientações básicas de como implementar a segurança do trabalho no ambiente da obra;

5) O processo de concessão do Alvará de Pequenos Reparos exigirá do requerente, além dos ordinariamente estabelecidos, a apresentação obrigatória dos projetos de “Proteções Coletivas Provisórias” e dos “Equipamentos de Proteção Individual” previstos para serem implementados nas etapas dos serviços programados;

6) O processo de concessão do Alvará de Construção ou Alvará de Pequenos Reparos de edificações com, no mínimo, 4 (quatro) pavimentos ou altura de 12 m (doze metros) a partir do nível térreo, além dos ordinariamente estabelecidos, a apresentação obrigatória do “Projeto de Instalação dos Dispositivos de Ancoragem” destinados a sustentação de andaimes, cadeiras suspensas e cabos de segurança para serem utilizados nos serviços acabamento, limpeza, manutenção ou restauração de fachadas;

7) Os processos licitatórios de obras públicas exigirão obrigatoriamente, além daqueles discriminados em Lei, os seguintes requisitos:

a) A inserção nas planilhas de custos das licitações de obras públicas, itens relativos à segurança e saúde no trabalho e, nos contratos administrativos, as respectivas penalidades, incluindo o embargo da obra, em caso de descumprimento das normas de segurança do trabalho estabelecidas na NR-18 da Portaria MTE nº 3.214/78;

b) A inserção nos editais que o licitante vencedor, quando da assinatura do contrato administrativo, deverá indicar o local dos alojamentos dos trabalhadores próprios ou de empresas terceirizadas que venham a prestar serviços na obra, de modo a possibilitar a fiscalização de tais locais pelos órgãos competentes;

8) A Secretaria Municipal de Obras terá a permanência em tempo integral de um ou mais Técnicos de Segurança do Trabalho com objetivo de analisar documentação relativa aos quesitos de segurança do trabalho exigidos nos processos de concessão de alvarás e licitatórios como também de realizar inspeções de segurança do trabalho nas obras públicas de Piracicaba;

9) Aos agentes fiscais da Secretaria Municipal de Obra será dada competência para embargar obra diante da constatação de situação de risco grave à segurança e saúde do trabalhador por descumprimento da Norma Regulamentadora NR-18, da Portaria nº MTE 3.214/78, após a devida capacitação dada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Piracicaba – SESMT ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Piracicaba – CEREST;

10) Os cursos de graduação de engenharia e cursos técnicos promovidos pela FUMEP (Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba) incorporarão, de forma permanente na grade curricular com carga horária mínima de 80 h (oitenta horas) semestrais, disciplina de segurança e saúde do trabalho aplicada a situações teóricas e práticas objetos de estudo pelo curso;

11) Será dada continuidade ao apoio institucional do “Projeto do Saber” direcionado a alfabetização dos trabalhadores do setor da construção civil, incluindo a disponibilidade de professores e demais profissionais requeridos no planejamento e implementação das matérias de ensino;

12) Serão desenvolvidas campanhas sobre a promoção do trabalho seguro no segmento da construção civil no âmbito do município de Piracicaba de forma a prevenir acidentes e doenças do trabalho, preferencialmente em conjunto com outros órgãos e entidades de interesse na matéria.

Piracicaba/SP, 16 de setembro de 2016.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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