Circular – Mármores e Granitos

Informamos que o reajuste salarial para a categoria MÁRMORES E GRANITOS, referente à data base Outubro/2013 foi de 7,5 % (Sete e meio por cento).

 

  • Piso salarial mínimo (Normativo): R$ 1.105,26 (Hum mil cento e cinco reais e vinte e seis centavos), por mês ou R$ 5,02 (Cinco reais e dois centavos), por hora.
  • Piso Profissional: R$ 1.373,32 (Hum mil trezentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), por mês ou R$ 6,24 (Seis reais e vinte e quatro centavos), por hora.
  • Cesta Básica: Conversão para cartão alimentação no valor mínimo de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).
  • Horas Extras: – acréscimo de 60% (sessenta por cento) de segunda à sábado; acréscimo de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.
  • Participação nos Resultados: a partir de Outubro/2013: o valor do PLR é de R$ 1.044,90 (Hum mil e quarenta e quatro reais e noventa centavos), fixas com metas coletivas e individuais, já definida por cada empresa no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com participação dos trabalhadores, através de ocorrências apontadas no trabalho com cópia para o trabalhador e empresa, ou disponibilizado no quadro de aviso de cada empresa, a fim de aferição para efetiva aplicação do estabelecido na Lei 10.101/00.
  • Cláusulas novas: – Garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 06 meses após o parto;
  • – Contrato de experiência de 60 dias (início de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias);
  • – Fornecimento de protetor solar;
  • – Dia do marmorista: instituído o 3º sábado de mês de janeiro;

Contribuição Assistencial – 1,5% (um e meio por cento): descontada mensalmente em folha de pagamento.

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