Com chuva e vento, Sindicato alerta que trabalhador deve redobrar atenção em trabalho em altura

Neste período que estamos vivendo, de chuva e vento, muitas vezes forte, o trabalhador deve redobrar a atenção na execução de trabalho em altura para evitar acidentes, que muitas vezes podem ser fatais. A recomendação é do presidente do Sinticompi (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba), Milton Costa, destacando que nas atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais.

foto 2 milton costa IMG_20160211_123105180_HDREm função disso, o presidente do Sindicato diz que  é importante o trabalhador observar as atividades e as condições do ambiente para a realização do trabalho. “Por exemplo, a exposição às intempéries, como ventos e chuvas, podem causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição, tal como seguir todas as recomendações de segurança para execução do trabalho”, destaca, ressaltando que a NR 35 estabelece uma série de recomendações para trabalho em altura com segurança.

Entre as medidas estabelecidas pela  NR 35, para evitar acidentes em altura, estão a necessidade de garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda. Também estabelece que deve ser realizada a Análise de Risco – AR antes do início da atividade, assim como ser emitida Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras.

i183258Entre as recomendações estão ainda: desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas; realizar a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional; criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho; capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas; realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais; suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista e disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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