CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2015/2016 – Carpintaria e Serraria

1ª – REAJUSTE SALARIAL – GERAL
Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 01/06/2015, com o percentual negociado entre as partes de 8,76% (oito vírgula setenta e seis por cento), que incidirá sobre os salários vigentes em 01/06/2014.
Com o reajuste salarial estipulado nesta cláusula, fica cumprida, para todos os efeitos, a legislação vigente.

2ª – COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2015, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.

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