Convenção Coletiva de Trabalho – Construção Civil 2014-2015

A partir de 1º de maio de 2014 os pisos serão:
Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
R$ 1.145,10 (um mil cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), ou R$ 5,2050 (cinco reais, vinte centavos e cinquenta décimos milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:
R$ 1.393,01 (um mil trezentos e noventa e três reais e um centavo), ou R$ 6,3319 (seis reais, trinta e três centavos e dezenove décimos milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

 

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