Convenção Coletiva de Trabalho – Pintura, Gesso e Decorações 2013

Ficam assegurados para os empregados abrangidos por esta Convenção, os salários normativos a seguir especificados, a vigorarem a partir de 01.05.2013:

a)– AUXILIARES (cujas funções não demandem formação profissional), valor de R$ 1.067,00 (hum mil e sessenta sete reais) , ou R$ 4,85 (Quatro reais e oitenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

b) QUALIFICADOS (profissionais qualificados), valor de R$ 1.298,00 (hum mil, duzentos e noventa oito reais)ou R$ 5,90 (Cinco reais e noventa centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

PARÁGRAFO 1º – As empresas manterão os atuais níveis salariais corrigidos na forma da cláusula primeira, inclusive aos novos contratados até 30 de abril de 2014.

PARÁGRAFO 2º – Eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação da presente cláusula poderão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência junho/2013.

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