Convenção Coletiva de Trabalho – Produtos de Cimento 2013

A partir de 1º de março de 2013, as empresas abrangidas por esta Convenção, exceto nos pisos salariais, reajustarão os salários de seus empregados, com o percentual negociado de 8% (oito por cento), correspondente ao período de 1º de março de 2013 até 28 de fevereiro de 2014, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de março de 2013.

§ 1º – Serão compensados todos os aumentos e reajustes voluntários ou compulsórios concedidos entre 1º de março de 2012 e 28 de fevereiro de 2013, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, mérito, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

§ 2º – Fica assegurado ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluído desta garantia os cargos de supervisão, chefia ou gerência, bem como as funções individualizadas, isto é, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício e, também, em casos de remanejamento interno ou na hipótese da empresa possuir quadro organizado em carreira.

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