CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO2015/2016 – Móveis

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01.05.2015, fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva, um salário normativo de R$ 1.171,54 (hum mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

Parágrafo único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma

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