Levantamento do Cerest revela que fiscalização apontou falhas na segurança em condomínios verticais

Levantamento realizado com base em fiscalizações realizadas pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), num trabalho em parceria com a Gerência Regional do Ministério do Trabalho em Piracicaba e a CIST (Comissão Interinstitucional em Saúde do Trabalhador), coordenada por Milton Costa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi), em 80 condomínios verticais na cidade de Piracicaba revelam falhas na segurança. Esse trabalho desenvolvido pelos órgãos, como explica Clarisse Bragantini, coordenadora do Cerest, visam valorizar a vida através da promoção de ações preventivas em espaços de vivência coletiva, trabalho iniciado em 2017, inclusive com eventos e reuniões com síndicos e administradoras de condomínios verticais de Piracicaba.

De acordo com ela, no ano de 2019 foram realizadas ações de verificação dos documentos obrigatórios que devem estar presentes nos condomínios, de responsabilidade do síndico, cuja assessoria e orientações cabem as administradoras contratadas. Neste sentido, a verificação dos documentos obrigatórios apontou os seguintes resultados decorrentes da fiscalização em 80 condomínios fiscalizados:

– 71% dos condomínios não possuíam Laudo das Instalações Elétricas. Tal situação se mostra muito preocupante cuja maioria dos moradores não tem ciência. Neste caso verificou-se que os profissionais da área bem como as administradoras não estão atentos a comunicação correta das informações necessárias aos síndicos, uma vez que confundem o ANEXO R do Corpo de Bombeiros como Laudo das Instalações Elétricas, o que na verdade não é, gerando uma desinformação aos síndicos e moradores. 

– 54 % não possui o Laudo do SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Elétricas). A falta deste laudo não garante proteção das instalações elétricas, assim como do edifício diante dos riscos potenciais graves advindos de eventuais queda de raios.

– 37% não possui o Laudo de Estanqueidade do Sistema de Gás Canalizado. Neste caso não há garantia da segurança do condomínio contra o risco de explosão por eventuais vazamentos de gás na linha de distribuição até os pontos de consumo, colocando em perigo todos os moradores, uma vez que a ausência deste controle pode comprometer todo o condomínio.

– 37% não possui o Laudo de Manutenção dos Elevadores.

– 30% não possui o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A falta de AVBC implica na ausência de extintores de incêndio adequados em áreas de maiores riscos de fogo e, consequentemente, a impossibilidade de ações de combate eficaz de princípio de incêndio nestas áreas para efeito de evitar a propagação do fogo e, consequentemente, danos materiais e pessoais de maiores proporções.

– 41 % não possui a comprovante limpeza periódica de caixa d’agua.

– 37 % não possui o comprovante de dedetização das áreas comuns do condomínio.

Para a coordenadora do Cerest, “é muito preocupante a ausência dos laudos mencionados, especialmente os Laudos das Instalações Elétricas, do SPDA e de Estanqueidade do Gás Canalizado, uma vez que o risco potencial é enorme para a segurança e integridade física dos moradores, trabalhadores, assim como para os serviços públicos de socorro – Bombeiros, SAMU e Policiais. É de suma importância que os moradores exijam de seus síndicos e administradoras a promoção de ações preventivas para proporcionar os espaços de convívio coletivo seguros com riscos potencialmente graves sob controle eficaz”, diz.

De acordo com Clarisse, o condomínio também deve observar a instalação de pontos de ancoragem no topo do edifício para assegurar a segurança requerida quando da realização de atividades nas fachadas do prédio que oferecem risco de queda de altura, como pintura, limpeza, lavagem, reboco, fechamento das sacadas, etc…

Ela também destaca que a maioria dos condomínios, após ação fiscalizatória do Cerest, montaram um plano de ação para a regularização e atualização dos documentos necessários. Caso não venham a ser realizadas o condomínio será multado e denunciado aos órgãos competentes. O sindico é a pessoa responsável legalmente pela garantia da segurança do condomínio conforme dispõe o artigo 1.348, incisos II e IV, da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.

Com a finalidade de contribuir para a mudança desta realidade, o Cerest está organizando a promoção de um encontro de síndicos e administradoras junto a câmara dos vereadores para apresentar os resultados anteriormente expostos e ações futuras previstas para implementação, tendo por objetivo a promoção de condomínios com ambientes seguros e saudáveis.

Obs: Todas as informações são do Cerest.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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