OFICIO DA MP 873/2019

Oficio aos Contadores e responsáveis pelos escritórios de Contabilidade das empresas do segmento de Construção Civil, Montagem Industrial , Olarias , Produtos de Cimento, Moveis , Instalações Elétricas, hidráulicas, gás e sanitárias , Pinturas, Gessos e Decorações , Serraria e Carpintaria , Mármores e Granitos e Cerâmicas branca e vermelha.

Com base no atual cenário que temos em torno da MP 873/2019, segue o posicionamento de nosso entidade a fim de esclarecer duvidas,sintetizar especulações controvérsias e nos deixar à disposição para elucidações que se fizerem necessárias.

“Para quem vê nos sindicatos os grandes inimigos do Brasil (mesmo estando claro que não são), a MP 873 é um deleite. Mas, se insistirmos nessa sandice e ignorarmos a nossa Constituição, para qual futuro estaremos caminhando? Afinal, vivemos ou não vivemos num Estado Democrático de Direito, em que acima de tudo está nossa Constituição?”(2019, Gazeta do Povo. “Wilmar Alvino da Silva Jr. é advogado especializado em Direito Civil e Relações do Trabalho.)

Email para esclarecimentos : sinticompi@sinticompi.com.br

 

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