Trabalhadores da construção civil conquistam reajuste salarial de 4,5% e manutenção da PLR e cesta básica

29-05-17-foto acordo 1O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi) fechou acordo com a Associação das Construtoras de Piracicaba (Ascopi) que garante reajuste salarial de 4,50% para todos os trabalhadores da construção civil, a partir de primeiro de maio, além de Participação nos Lucros e Resultados e outros benefícios. O acordo foi assinado na última sexta-feira, 25 de maio, pelos presidentes do Sinticompi, Milton Costa, e da Ascopi, Ricardo Kraide,  beneficiando mais de 15 mil trabalhadores de Piracicaba e região.

Com este reajuste, que repõem integralmente a inflação dos últimos 12 meses e fica ainda garantido aumento real à categoria, uma vez que a inflação dos últimos 12 meses foi de 3,99%,  o piso salarial praticado em Piracicaba continua sendo o maior no Estado, passando a R$ 1.835,73 para o trabalhador profissional, e a R$ 1.480,40 para o ajudante.  . “Mais uma vez, o Sinticompi conseguiu um acordo que representa avanços para os nossos trabalhadores”, enfatiza Milton Costa.

Conforme Milton Costa, neste acordo também está garantido os demais benefícios, como cesta básica de alimentos de 49 quilos, Participação nos Lucros das Empresas, de no mínimo R$ 724,00, que asseguram um ganho extra ao trabalhador, e assistência saúde pelo Seconci.

O presidente do Sinticompi também destaca que neste acordo também está garantida a manutenção do café da manhã e o lanche da tarde aos trabalhadores e a política de saúde e segurança, inclusive com o fornecimento de protetor solar e todos os itens de segurança. “Mais uma vez, o empresariado da nossa cidade demonstrou amadurecimento nestas negociações. Aliás, um processo que tem evoluído através da boa relação com a  Ascopi, o que contribuiu para transformar os canteiros de obras da nossa cidade, que hoje tem higiene e segurança do trabalhador, com as empresas inclusive fornecendo uniformes ao trabalhador, bem como os equipamentos de segurança estabelecidos  pela legislação”, destaca Milton Costa.

Vanderlei  Zampaulo – MTb-20.124

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